Resolução
SE 13, de 2-4-2019
Dispõe
sobre autorização, instalação e funcionamento de Centro de Estudos de Línguas -
CEL, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, com
fundamento na legislação que regula e regulamenta a implantação de Centro de
Estudos de Línguas - CEL na rede estadual de ensino e à vista do que lhe
representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, Resolve:
Artigo 1º - Autorizam-se a instalação e
o funcionamento de Centro de Estudos de Línguas - CEL, para ministrar aulas de
Língua Estrangeira Moderna, na Escola Estadual Oredo Rodrigues
da Cruz, na circunscrição da Diretoria de Ensino - Região de Itapecerica da
Serra, no município de Juquitiba.
Artigo 2º - À Diretoria de Ensino -
Região de Itapecerica da Serra caberá, em conformidade com o disposto na
legislação pertinente, em especial na Resolução SE 44/2014, alterada pela
Resolução SE 11/2016, acompanhar, orientar e avaliar a organização e o
funcionamento didático e técnico pedagógico do CEL.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.